Sala de aula vazia
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JUSTIÇA PROÍBE AULAS PRESENCIAIS EM TODO O ESTADO

A ação popular do vereador Celso Giannazi e do deputado Carlos Giannazi foi acatada pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi (da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo) e suspende as aulas presenciais das redes municipal e estadual durante as fases laranja e vermelha do Plano SP.

Você ainda tem dúvidas sobre o que isso representa na prática? Confira as respostas para as principais perguntas:

  • A partir de quando vale a decisão do TJ?

A decisão vale a partir do momento que foi expedida. Ou seja: já está valendo!

  • Quem está contemplado?

Professores da rede municipal e estadual de ensino (filiados ou não aos sindicatos e associações da categoria).

  • E como fica a situação do Quadro de Apoio, gestores e demais profissionais?

A ação dos mandatos inclui todos os profissionais da Educação, contudo a juíza concedeu liminar que beneficia apenas os professores. Para corrigir isso: apresentamos Embargo de Declaração com o objetivo de que a juíza reconheça que essa suspensão também contempla o Quadro de Apoio, gestores e trabalhadores das redes conveniada e privada.

  • Mas e a antecipação do recesso escolar anunciada por Covas na coletiva de imprensa desta sexta-feira?

A suspensão das aulas presenciais garantida pela ação dos mandatos e o recesso anunciado por Covas são coisas diferentes. É importante saber que nossa ação é MAIS AMPLA e vale durante as fases laranja e vermelha do plano SP, enquanto o recesso anunciado por Covas valerá apenas até o dia 1º de abril.

  • E a greve?

A greve continua até que o sindicato negocie os dias parados, caso contrário esse período pode ser descontado.

  • Baixe a liminar!

Decisão da justiça na íntegra.

Segunda parte da decisão da justiça na íntegra.