JUSTIÇA PROÍBE AULAS PRESENCIAIS EM TODO O ESTADO
A ação popular do vereador Celso Giannazi e do deputado Carlos Giannazi foi acatada pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi (da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo) e suspende as aulas presenciais das redes municipal e estadual durante as fases laranja e vermelha do Plano SP.
Você ainda tem dúvidas sobre o que isso representa na prática? Confira as respostas para as principais perguntas:
- A partir de quando vale a decisão do TJ?
A decisão vale a partir do momento que foi expedida. Ou seja: já está valendo!
- Quem está contemplado?
Professores da rede municipal e estadual de ensino (filiados ou não aos sindicatos e associações da categoria).
- E como fica a situação do Quadro de Apoio, gestores e demais profissionais?
A ação dos mandatos inclui todos os profissionais da Educação, contudo a juíza concedeu liminar que beneficia apenas os professores. Para corrigir isso: apresentamos Embargo de Declaração com o objetivo de que a juíza reconheça que essa suspensão também contempla o Quadro de Apoio, gestores e trabalhadores das redes conveniada e privada.
- Mas e a antecipação do recesso escolar anunciada por Covas na coletiva de imprensa desta sexta-feira?
A suspensão das aulas presenciais garantida pela ação dos mandatos e o recesso anunciado por Covas são coisas diferentes. É importante saber que nossa ação é MAIS AMPLA e vale durante as fases laranja e vermelha do plano SP, enquanto o recesso anunciado por Covas valerá apenas até o dia 1º de abril.
- E a greve?
A greve continua até que o sindicato negocie os dias parados, caso contrário esse período pode ser descontado.
- Baixe a liminar!