No começo de mês de agosto, Milton Ribeiro tratou a questão da inclusão de forma desrespeitosa, atacando os direitos das pessoas com deficiência. A entrevista do Ministro da Educação pode ser vista aqui.
Diz a nossa notícia-crime encaminhada ao Procurador-Geral da República:
Ao tratar o tema de inclusão de pessoas com deficiência como “inclusivismo”, relembrando que o sufixo “ismo” remonta à ideia de doença, o ministro fere tratados de direitos humanos ratificados e promulgados pelo Estado Brasileiro, como o Decreto nº 6.949, de 2009 – que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assim como a Lei 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão “LIB”). Ao estigmatizar pessoas com autismo como “pessoas que se jogam na parede”, resta claro o viés discriminatório do Réu. E ao afirmar que crianças com deficiência “atrapalham” o aprendizado, o Réu fere frontalmente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), especialmente em art. 4º, XIV, sobre educação inclusiva, além de arts. 53; 76 e 27, parágrafo único, da LBI, quando isenta o poder estatal de responsabilidade na inclusão de crianças e adolescentes na sociedade e na educação.