O decreto nº 62.566, de 13 de julho de 2023, trata da antecipação do pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional – PDE. Ele é altamente punitivo e impossibilita que a maioria dos profissionais da Educação tenham acesso ao Prêmio. Caso uma servidora fique doente, ou seu filho, e precise de uma licença médica, ela será punida e não terá direito ao PDE. Esse modelo fere direitos trabalhistas, desconsidera o papel da mulher no cuidado e reforça sua invisibilidade como cuidadora. Um absurdo!
O vereador Celso Giannazi apresentou o PDL 51/23, que revoga os artigos que punem os servidores. O direito à saúde não pode ser criminalizado! O PDE é dinheiro da educação, deve ser utilizado para valorização profissional, não para a punição dos servidores da educação!