O PL 288/2020 apresentado por Giannazi autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação de Pilotagem de Motolância aos servidores pertencentes ao SAMU, designados para o exercício de suas atividades nas Unidades Rápidas de Atendimento por Motociclistas (URAMs) no município de São Paulo.
A gratificação mensal será de 30% calculado sobre o valor correspondente ao padrão de vencimento.
Os profissionais da Saúde que prestam serviço nas URAMs estão diariamente expostos ao risco biológico tanto quanto qualquer profissional que tripula as ambulâncias do tipo B, D ou veículos de intervenção rápida, o que os qualifica para o recebimento da gratificação de insalubridade prevista no estatuto do funcionário público.
Apesar da lei trabalhista prever a percepção da insalubridade OU da periculosidade, é justo apontar que o trabalho desses profissionais envolvem ações insalubres e periculosas, o que justifica o recebimento das duas gratificações.