PL 694/20 | Assegura direitos básicos às pessoas portadoras de albinismo

É preciso dar visibilidade à luta das pessoas com albinismo, hoje totalmente invisíveis ao poder  público  e  à  sociedade.
É preciso dar visibilidade à luta das pessoas com albinismo, hoje totalmente invisíveis ao poder público e à sociedade.

Até o momento, inexistem ações públicas específicas voltadas para a acessibilidade e inclusão das pessoas com albinismo. O cotidiano do albino é marcado pela intolerância à luz solar e ameaçado, constantemente, pelos riscos da cegueira e do câncer de pele. Por ser considerada uma pessoa portadora de necessidades especiais, o albino precisa de apoio para que seja assegurado o exercício dos seus direitos básicos hoje contidos em vários artigos da Constituição Federal.

Frente a essa realidade, o vereador Celso Giannazi apresentou o PL 694/2020 que assegura às pessoas portadoras de albinismo o exercício de direitos básicos nas áreas de educação, saúde e trabalho no Município de São Paulo.

1 – Quanto à área da educação, o PL assegura:

  • Matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos educacionais públicos em todos os níveis, com vistas à sua integração ao sistema regular de ensino;
  • A criação, na escola, ambiente estimulante e apropriado às especificidades do aluno portador de deficiência visual em razão do albinismo;
  • A presença, na escola, de professor especializado, conhecedor das particularidades educacionais dos portadores de albinismo;
  • Apoio, na sala de aula, aos alunos portadores de albinismo no uso de recursos óticos e não-óticos e no acesso a textos e livros impressos em tipos ampliados que compensem suas limitações individuais;
  • Orientação e disponibilização ao aluno portador de albinismo protetores solares quando da realização de atividades externas e, na prática de educação física;
  • A facilitação a escolha de atividades condizentes com suas limitações visuais sem prejuízo ao seu desenvolvimento educacional.

    2 – Quanto à área da saúde, o PL assegura:
  • Prioridade no atendimento e no tratamento de portadores de albinismo, nas unidades públicas de saúde;
  • Acesso dos portadores de albinismo aos serviços públicos de saúde para a realização periódica de exames oftalmológicos e dermatológicos e oncológicos, para o monitoramento dos riscos de cegueira e de câncer de pele;
  • Facilitação na aquisição de equipamentos necessários à proteção dos olhos (óculos de sol) e da pele (protetores solares de diversos fatores) e que permitam a melhoria funcional e a autonomia pessoal dos portadores de albinismo;
  • Promoção do trabalho de prevenção, através do aconselhamento genético e psicológico.

    3 – Quanto à área do trabalho e emprego, o PL assegura:
  • A inserção das pessoas portadoras de albinismo no mercado de trabalho, utilizando sistemas de apoio especial ou de colocação seletiva;
  • A promoção de serviços de habilitação e de reabilitação profissional das pessoas portadoras de albinismo, com o objetivo de capacitá-las para o trabalho.

Além de medidas como estas é fundamental dar visibilidade à luta das pessoas com albinismo, hoje, totalmente invisíveis ao poder público e à sociedade. É preciso mobilizar estas pessoas e, principalmente, sensibilizar os poderes públicos para que se importe com os problemas enfrentados por essa parte da população.