PL 490/2020: Garante a segurança alimentar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino; desobriga o preenchimento de formulário para acesso ao cartão merenda

Foto: Reprodução/ SBD
Foto: Reprodução/ SBD

O mandato do vereador Celso Giannazi há muito tempo luta para garantir a segurança alimentar de todos os alunos da comunidade escolar. Com a suspensão das aulas, apresentamos o PL 142/2020, que cria bolsa alimentação aos estudantes da rede direta e indireta de ensino.

Nesta quinta-feira (30/07), o prefeito Bruno Covas anunciou que o cartão alimentação será estendido a todos os estudantes da Rede Municipal. Mas há um problema: para se ter acesso ao benefício, pais, mães ou responsáveis precisam preencher um formulário virtual, e muitas famílias vulneráveis não tem acesso à internet.

Dessa forma, o PL 490/20 proposto pelo vereador, garante que todos os alunos da rede direta, matriculados nas unidades de CEI, EMEI, EMEF, CIEJA, EMEBS e EMEFM, parceira e MOVA, tenham acesso ao cartão merenda, sendo dispensado qualquer preenchimento de cadastro. O cartão deverá ser entregue diretamente na casa dos alunos de acordo com os endereços cadastrados no sistema de matrícula, visto que continuamos passando por uma pandemia e aglomerações devem ser evitadas.