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O Congresso Nacional aprovou uma renda mínima emergencial para conter os efeitos da pandemia de Coronavírus na vida dos brasileiros mais pobres.

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A proposta enterrou a de Jair Bolsonaro que era de apenas R$ 200,00 para os trabalhadores informais. Mas graças à pressão da oposição e do PSOL, essa proposta foi derrotada. E a proposta aprovada foi de um benefício de R$ 600,00 para os trabalhadores informais e desempregados, com limite de dois benefícios por família.

Para o vereador Celso Giannazi o governo deveria assumir seu papel de proteção social e pagar imediatamente a renda emergencial. “É urgente e fundamental o pagamento porque tem milhares de pessoas que estão passando fome e sem condições de comprar remédio”, argumentou.

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Entenda o que foi aprovado

Valores:

R$ 600 – individual
R$ 1.200 – até dois membros da família
R$ 1.200 – mulheres chefes de família com filhos menores de 18 anos

Período:

Três (3) meses, prorrogáveis por igual período

Quem pode receber?

O auxílio emergencial é destinado para os trabalhadores que ficaram sem rendimentos por conta da Pandemia como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais. Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos abaixo:

– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

– Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ;
– É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.

Vale lembrar que o benefício tem algumas regras e limitações, como:

– O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família;
– A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
– Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
– Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior;

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Auxílio Emergencial

A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Pagamento de R$ 600

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

A conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

Ou ainda, o beneficiário pode utilizar a mesma conta já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.

A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.

Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.

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Com informações do Senado Federal.