Projeto de Lei 648/2019

A adição de um lanche prévio, na chegada dos estudantes, que sigam as orientações nutricionais de alimentação saudável, irá contribuir com o aprendizado e a permanência dos estudantes da EJA.
A adição de um lanche prévio, na chegada dos estudantes, que sigam as orientações nutricionais de alimentação saudável, irá contribuir com o aprendizado e a permanência dos estudantes da EJA.

Além de oferecer meios para que o estudante aprenda e aproveite o espaço educativo em sua plenitude, a escola também deve proporcionar momentos de socialização e espaço educativo para uma alimentação saudável. É importante que as escolas trabalhem com o momento da alimentação como uma extensão da proposta pedagógica.

Nesse sentido a EJA tem suas particularidades, de maneira que seus frequentadores tiveram seu direito ao estudo negado em algum momento de sua vida, no entanto, eles retornam para completar seus estudos, mas, ainda sim, alguns fatores são impeditivos para sua permanência e conclusão.

As aulas do período noturno iniciam às 19h e o jantar é servido a partir das 20h30 ou 21h15, dependendo da escola. Para o estudante que vem do trabalho iniciar a aula com fome, somente ter acesso a uma alimentação uma hora e meia depois prejudica a aprendizagem, uma vez que, segundo relatos de diversos educadores que entraram em contato com este mandato, os alunos têm melhor desempenho após o jantar.

Diante dessa realidade que o vereador Celso Giannazi apresentou o Projeto de Lei 648/2019 que: “Autoriza o Poder Executivo a oferecer lanche e refeição no programa de alimentação das unidades escolares para a modalidade de ensino de Educação de Jovens e Adultos – EJA”. A adição de um lanche prévio, na chegada dos estudantes, que sigam as orientações nutricionais de alimentação saudável, irá contribuir com o aprendizado e a permanência dos estudantes da EJA, além de fomentar sua participação nas aulas para obter um melhor resultado nos estudos.