Projeto de Lei 215/2020 | Implementação do teletrabalho para o quadro de profissionais da educação

Garantir que estes profissionais possam exercer o isolamento é fundamental na contenção da propagação do novo coronavírus.
Garantir que estes profissionais possam exercer o isolamento é fundamental na contenção da propagação do novo coronavírus.

É dever do Estado garantir o direito de todos de se protegerem e adotarem as medidas de isolamento social, porém, a Gestão Covas optou por manter diversos profissionais da Educação nas unidades escolares sem necessidade. No intuito de proteger esses profissionais que Giannazi propõe o PL 215/2020 que autoriza o Poder Executivo a implantar regime de teletrabalho (home office) nas secretarias, administração das escolas e todas as áreas de atuação das equipes técnicas das escolas e do quadro de apoio de todas as unidades educacionais do Município de São Paulo.

Desde que foi decretado estado de calamidade pública na cidade de São Paulo foram adotadas diversas medidas necessárias para evitar propagação da Covid-19 e como sugerido pela OMS o isolamento social é a principal arma atualmente conhecida para esse fim. Por isso, garantir que estes profissionais possam exercer o isolamento é fundamental na contenção da propagação do novo coronavírus.